Kátia Arruda declara não abusiva a greve da categoria

A ministra faz a alegação de que o problema da essencialidade está contemplado porque o movimento cumpriu com as regras, como o aviso de 72h antes.

“Os requisitos foram cumpridos e a greve não deve ser considerada abusiva”. Mas não há entendimento entre todos os ministros sobre a essencialidade dos serviços dos Correios. Existe ressalva dos dois lados. Em defesa do entendimento como serviço essencial, porque esse é um entendimento restrito e a greve é um direito fundamental e constitucional. Mas também há o entendimento de que é essencial por causa do monopólio postal.

A decisão foi unânime entre os ministros, de que a greve não pode ser considerada abusiva o movimento grevista, porque cumpriu todas as exigências legais.

2 Comentários

  1. como já foi pago? se o vale extra se paga no final do ano, foi pago no final do ano, referente ao acordo de 2011/2012.

    1. como estava na sentença do ano passado a empresa alega e o TST aceita que era uma sugestao para ser paga em 2011. e nao um direito adquirido. e diz que foi pago em 2011

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